Ao contrário das matrículas antigas que combinam dois grupos de números intervalados por um grupo de letras as novas, as novas apresentam – se agora com uma barra vertical do lado esquerdo em fundo azul refletor a qual tem inscrito em cima o símbolo da União Europeia e em baixo o P de Portugal, dois grupos de duas letras intervalados por um grupo de dois algarismos. Estes grupos já não têm traços a separá-los, mas devem respeitar uma colocação centrada na vertical e na horizontal e com medidas específicas quanto ao espaçamento. Cada grupo deve ter um espaçamento dos caracteres de 10 mm e de 20 mm entre si. Estas, devem continuar, tal como antes, a corresponder ao modelo homologado pelo IMT, não podendo os carateres apresentar altura inferior a 60 mm. Devem ainda ser revestidas de material retrorrefletor, apresentar um fundo de cor branca e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto.
Outra grande alteração, para além dos traços separadores e da barra amarela, é o desaparecimento do ano e do mês do veículo da chapa. Ou seja, o modelo de matrículas anterior continua válido uma vez que as novas matrículas são só obrigatórias para chapas atribuídas a veículos a partir de Março, por isso, antes de fazer a alteração verifique primeiro quais os modelos homologados e certifique - se de que escolhe um estabelecimento certificado que cumpra as regras previstas na lei, caso contrário arrisca coima. Para qualquer dúvida ou esclarecimento pode sempre consultar o Decreto-Lei n.2/2020.
Esta alteração permite estabilizar o processo de produção de matrículas durante um período superior ao anterior, pois o número de combinações também aumenta, permitindo ainda que futuramente, se implementem três algarismos na matrícula.
Dos vários Estados – Membros da União Europeia, Itália e Portugal apresentam ainda nas chapas das matriculas o mês e/ou o ano do veículo, ao contrário da maioria das viaturas dos restantes países da União Europeia, nos quais, na sua maioria, estes dados indicam a data limite da validade da matrícula - mais comum em matrículas temporárias ou de exportação. Esta disparidade provoca algumas interpretações erradas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito europeu.
Desta forma, e de forma a evitar manter estes erros de interpretação, estes novos modelos de matrículas permitem uniformizar não só o modelo da chapa com o da maioria dos países membros da União Europeia bem como as características dos modelos das matrículas dos ciclomotores e motociclos com os restantes veículos, gerando assim uma maior facilidade de circulação internacional destes veículos.