Quatro Piscas sabe como os usar?

Os Quatro Piscas, ou luzes de emergência, nem sempre são usadas da forma mais correta.

Já todos nos deparamos com situações em que as luzes de perigo são utilizadas indevidamente, tanto em forma de agradecimento por algum motivo como no caso de estacionamento em segunda fila/indevido.

Aos olhos da lei, artigo nº 63 do Código da Estrada, estas devem ser usadas :

  • No caso do veículo representar algum perigo para os restantes utentes na via;
  • Em caso de necessidade de reduzir bruscamente a velocidade quer pela presença de obstáculo na estrada quer por condições meterológicas ou outras circunstâncias pouco comuns como por exemplo a presença de um acidente;
  • Perante a necessidade de imobilizar a viatura (acidente ou avaria) e estando esta a representar perigo para os restantes utentes na via;
  • No caso de reboque do veículo.

Nas duas últimas situações, se os quatro piscas não funcionarem, o condutor deve (se possível) usar as luzes de presença se estas se encontrarem em condições de serem utilizadas. 

Desta forma, e se não for por nenhuma das razões indicadas anteriormente, recorrer ás luzes de perigo faz com que esteja a incorrer em contraordenação não ficando assim livre de coima,  que variam entre 60 a 300 euros, ou de remoção do veículo.

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