Os Quatro Piscas, ou luzes de emergência, nem sempre são usadas da forma mais correta.
Já todos nos deparamos com situações em que as luzes de perigo são utilizadas indevidamente, tanto em forma de agradecimento por algum motivo como no caso de estacionamento em segunda fila/indevido.
Aos olhos da lei, artigo nº 63 do Código da Estrada, estas devem ser usadas :
Nas duas últimas situações, se os quatro piscas não funcionarem, o condutor deve (se possível) usar as luzes de presença se estas se encontrarem em condições de serem utilizadas.
Desta forma, e se não for por nenhuma das razões indicadas anteriormente, recorrer ás luzes de perigo faz com que esteja a incorrer em contraordenação não ficando assim livre de coima, que variam entre 60 a 300 euros, ou de remoção do veículo.